quarta-feira, 24 de junho de 2020

Senado Federal aprova PEC que adia Eleições Municipais para 15 de novembro

Aprovada pelos senadores em dois turnos, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) segue agora para a Câmara

Urna Eletronica 2020

O Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, em sessão remota realizada terça-feira (23), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que adia para 15 de novembro a data de realização do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Pela proposta, o segundo turno do pleito ocorrerá no dia 29 de novembro. A PEC segue agora para análise pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos de votação.
Na sessão desta terça, o Senado aprovou o texto substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), ao conteúdo original da PEC nº 18, proposto por um grupo de senadores.  
O debate sobre a prorrogação das eleições surgiu a partir de alertas feitos por médicos e cientistas ouvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de se adiar o pleito, inicialmente previsto para 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19.

Datas

Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para algumas etapas do processo eleitoral de 2020. Pelo texto, as convenções partidárias para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro. O registro de candidaturas deve acontecer até 26 de setembro, e o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, após 26 de setembro, entre outras datas especificadas.
Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece inalterada.
A PEC aprovada nesta terça também estabelece que outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da proposta devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deverão ter como referência os novos dias de realização das votações.
Convenções e propaganda eleitoral
A proposta autoriza os partidos políticos a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal nem pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia. 
Mobilidade de datas 
Se as condições sanitárias em determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Plenário do TSE poderá, de ofício ou por provocação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) respectivo, e após oitiva da autoridade sanitária nacional, definir novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro de 2020. Nesse eventual contexto, o Colegiado da Corte Eleitoral poderá ainda dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral, dando ciência do fato à comissão mista do Congresso Nacional que trata do impacto financeiro e na saúde pública da Covid-19.
Caso as condições sanitárias de um estado impeçam a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional, por provocação do TSE, instruído com manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da comissão mista do Congresso, poderá editar decreto legislativo definindo novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro, cabendo ao TSE dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral.
Adequação de normas
A proposta estabelece, ainda, que o TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, de acordo com o disposto na PEC. Diante disso, o texto autoriza o Tribunal a promover ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.
Além disso, permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária para todos os participantes do processo eleitoral.
Por fim, a PEC dispõe que não se aplica às Eleições Municipais deste ano a regra do artigo 16 da Constituição, segundo a qual a lei que alterar o processo eleitoral não vale para a eleição que venha a ocorrer até um ano da data de sua vigência.
Alertas da saúde
Nos últimos 30 dias, especialistas em saúde participaram de reuniões por videoconferência em que expuseram aos presidentes do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), bem como a senadores e deputados os efeitos que a não prorrogação das eleições poderia causar no avanço do novo coronavírus. Os encontros foram uma iniciativa do TSE, que também incluiu nos debates o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, no sentido de destacar a urgência desse debate em um momento de pandemia.
Nesta segunda-feira (22), o ministro Luís Roberto Barroso participou de sessão plenária virtual do Senado Federal, na qual debateu – ao lado de médicos, cientistas, senadores e especialistas em Direito Eleitoral – a PEC que permite o adiamento das Eleições Municipais de 2020, em virtude da pandemia da Covid-19. A sessão virtual foi presidida pelo senador Weverton Rocha, relator da PEC.
Na sessão remota do Senado desta terça, o senador Weverton apresentou relatório e voto sobre a PEC antes de o Plenário daquela Casa deliberar sobre a proposta. Ao final da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, parabenizou os senadores pela votação histórica que preserva vidas e fortalece a democracia.
EM/LG, LC, DM

Divulgada nova tabela com a divisão dos recursos do Fundo Eleitoral para 2020

Distribuição do FEFC entre os partidos para as Eleições Municipais deste ano foi recalculada após decisão do Plenário do TSE



dinheiro e moedas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na noite desta quarta-feira (17), a tabela atualizada com a divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado aos partidos políticos para as Eleições Municipais de 2020. O recálculo da distribuição foi feito com base na decisão unânime da Corte ocorrida no julgamento de um processo administrativo na sessão plenária desta terça-feira (16).
Os ministros decidiram considerar, para o cálculo de distribuição do FEFC, o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal nas Eleições Gerais de 2018, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos. Antes dessa decisão, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente.
O total de recursos distribuídos entre as 33 agremiações foi de R$ 2.034.954.823,96. Com o novo cálculo, o Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.
Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a sua decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e vereador: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Divisão dos recursos
A regra geral para o cálculo do FEFC é a última eleição geral. No entanto, existem algumas exceções que devem ser observadas, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Assim, 2% dos recursos do Fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito. Por sua vez, 35% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora, ou para o novo partido.
Em relação ao cálculo da bancada na Câmara – 48% dos recursos do FEFC serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral –, para os partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo dos deputados que não tenham migrado para outra legenda. Devem ser desconsideradas do cálculo mudanças de filiação partidária subsequentes à primeira migração decorrente da EC nº 97/2017 ou à incorporação ou fusão. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.
Os 15% dos recursos do FEFC que devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, devem ser contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos. No caso de não renovação, ou seja, para senadores que estavam no primeiro quadriênio na data da última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam filiados na data da última eleição geral. Em ambas as situações, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão de partidos, os votos dados devem ser computados para a legenda incorporadora ou para o novo partido. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.

RG/LC, DM

TSE arquiva ação por suposto abuso do poder econômico contra a chapa Bolsonaro/Mourão

Na ação, que questionava a instalação de outdoors em várias cidades do país na campanha eleitoral de 2018, a coligação autora pedia a cassação e a inelegibilidade dos investigados

Sessão plenária do TSE


Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (23), pela improcedência e arquivamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do então candidato à Presidência da República nas Eleições 2018 Jair Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder econômico praticado durante a campanha eleitoral daquele ano.
Ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), a ação aponta a instalação indevida e coordenada de dezenas de outdoors em ao menos 33 cidades, distribuídas em 13 estados brasileiros, no período pré-eleitoral. Para a coligação, o fato teria comprometido o equilíbrio do pleito, violando a legislação eleitoral, que proíbe expressamente o uso de outdoors independentemente do período eleitoral.
Segundo a coligação, as evidências e a uniformidade das peças publicitárias seriam suficientes para comprovar o ilícito eleitoral e afastar a alegação da defesa de se tratar de ato espontâneo e pulverizado de alguns apoiadores, sem o conhecimento dos investigados. De acordo com os autos, diligências promovidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) identificaram 179 outdoors instalados por dezenas de contratantes em 25 estados da Federação, número considerado irrelevante pela defesa dos investigados diante dos 5.570 municípios brasileiros.
As defesas de Bolsonaro e Mourão defenderam a rejeição da ação, destacando, entre outros pontos, que eles não podem ser responsabilizados por atos praticados por terceiros; que não havia pedido expresso de voto nos outdoors; que o conteúdo das peças está dentro dos limites da liberdade de expressão; que é impossível fiscalizar a atuação de seus simpatizantes espalhados pelo país; e que não é razoável imaginar que o fato tenha desequilibrado o pleito.
Voto do relator
Em seu voto, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, relator da Aije no TSE, citou precedentes e doutrinas para decidir pela improcedência da ação e seu consequente arquivamento.
Ele ressaltou que a caracterização dos atos de abuso do poder para efeito da rigorosa sanção de cassação e inelegibilidade “impõe a comprovação inequívoca da gravidade das condutas imputadas como ilegais, o que não ocorreu no caso em questão”.
O ministro enfatizou que, no caso julgado, não existe nos autos nenhum elemento de comprovação da existência de ação orquestrada nem de aparente vínculo entre os 66 representados na demanda. Além disso, para Og Fernandes, também não está comprovada a real abrangência territorial, do período de exposição, da efetiva visualização massiva dos outdoors pelos eleitores ou de qualquer ato capaz de interferir no equilíbrio e na legitimidade das eleições.
No entendimento do relator, nesse caso específico, a comprovada instalação espontânea e isolada das peças publicitárias, sem qualquer coordenação central, configurou mera manifestação da cidadania e da liberdade do pensamento, não caracterizando abuso do poder econômico.
Todos os ministros ressaltaram em seus votos que a utilização de outdoors na campanha eleitoral é um ilícito expressamente vedado pela legislação; todavia, no caso concreto, não há elementos objetivos mínimos capazes de evidenciar o abuso do poder econômico, a existência de ação orquestrada ou a gravidade da conduta ilícita.
Assim, por unanimidade, o Colegiado decidiu pela improcedência e pelo arquivamento da ação.
Outras ações
Outras sete Aijes envolvendo a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento na Corte Eleitoral.
Quatro delas apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral. Outra ação, já julgada improcedente e em fase de recurso, apura o uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018.
Mais duas Aijes envolvem o hackeamento de um perfil do Facebook contrário a Bolsonaro. O julgamento das ações foi iniciado, mas acabou paralisado por um pedido de vista. Até agora, três ministros votaram para realização de uma perícia e dois pelo arquivamento das ações. Ainda não há previsão de data para retomada do julgamento.
MC/LC, DM

TSE institui comitê para monitorar impactos da pandemia nas eleições

Grupo fará o mapeamento de ações para o enfrentamento dos riscos e dificuldades para a realização do pleito

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...


Com o objetivo de atuar estrategicamente no monitoramento e enfrentamento dos riscos, dificuldades e impactos trazidos pela pandemia de Covid-19 nas Eleições 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu um comitê de monitoramento, formado por técnicos de diversas áreas.
 A criação do comitê é o resultado de sugestão do Grupo de Trabalho (GT) Pandemia, criado durante a gestão da ministra Rosa Weber em abril deste ano. Na gestão do ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu a Presidência no dia 25 de maio, os integrantes identificaram, em razão do avanço da pandemia, a necessidade de ampliar o escopo de sua atuação para envolver, por exemplo, cenários para adaptar os trabalhos a um eventual adiamento do pleito e a definição e implementação de planos de ação para enfrentamento dos impactos produzidos pela pandemia nas Eleições 2020.
 O comitê de monitoramento passa a ter dez integrantes, representando mais áreas de interesse dentro do tribunal, como a Secretaria Judiciária (SJD), que trata do andamento de processos, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que cuida dos servidores e da relação com mesários, e a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), responsável pela prestação de contas.
A secretária-geral da Presidência do TSE, Aline Osorio, é a coordenadora-geral do grupo, que tem o juiz auxiliar Sandro Nunes Vieira como subcoordenador-geral.  O grupo vai elaborar relatórios que serão apresentados à Presidência do Tribunal, e as informações servirão de base de apoio a eventuais decisões acerca da realização das eleições municipais diante do cenário atual enfrentado pelo país.
Relatório
No último relatório do GT Pandemia, do dia 28 de maio, os membros debateram sobre o risco de aglomeração de eleitores em dias de votação, novas propostas de leiaute das sessões eleitorais e o uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) pelos mesários e demais envolvidos no processo eleitoral para garantir a segurança e o melhor fluxo de votação.
Também foram abordados aspectos como a necessidade de estabelecer junto aos Tribunais Regionais Eleitorais definições sobre as manutenções preventivas desses equipamentos, observando-se as medidas de isolamento social.
No dia 8 de junho, o GT se reuniu e deliberou pela ampliação do escopo. A próxima reunião do comitê de monitoramento será no dia 25 de junho.
CM/MO, DM

TSE lança campanha para incentivar maior participação dos jovens na política

Com o mote “Eu na Prefeitura, Eu na Câmara”, iniciativa busca estimular esses eleitores a participarem da vida pública, expondo ideias e propostas de melhorias para a sua cidade

Arte eu Na Prefeitura eu na Câmara

A participação dos jovens na vida pública é um dos fatores que contribuem para fortalecer a democracia e aumentar a riqueza dos debates sobre os desafios e problemas nacionais. Pensando nisso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lança nesta segunda-feira (22), com foco nas Eleições Municipais 2020, a campanha digital “Eu na Prefeitura, Eu na Câmara”. A iniciativa tem o objetivo de incentivar o público jovem a participar ainda mais das discussões políticas da sua cidade, bem como de alertar esses eleitores sobre a importância do voto consciente.
Como as #Eleições2020 estão se aproximando e, com elas, surgem várias ideias e propostas, inclusive dos mais jovens, se você tem entre 16 e 25 anos, participe ativamente da campanha, gravando um vídeo (na horizontal) de no máximo 30 segundos, respondendo às seguintes perguntas: O que não funciona na sua cidade? E o que você faria se fosse eleito vereador(a) ou prefeito(a) para mudar isso? O vídeo deve ser enviado para o endereço tse.jus.br/eu-na-prefeitura-eu-na-camara de 22 de junho a 3 de julho.
Na opinião do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a classe política precisa da renovação que os jovens e as mulheres podem trazer. “Em minha trajetória como professor de Direito, vi poucos alunos com o ideal de mudar o mundo a partir da política. Precisamos deles para fazer isso acontecer”, disse Barroso em seu discurso de posse na Presidência da Corte, ao explicar que esses são dois dos grandes objetivos de sua gestão.
Hoje, o Brasil conta com 1.310.194 jovens eleitores com voto facultativo (16 e 17 anos). Vamos ajudar a aumentar a presença do jovem na política? Participe da campanha!
IC/LC, DM

Você sabe quais informações estão registradas no cadastro eleitoral? O Glossário esclarece

Glossário da Justiça Eleitoral

O cadastro eleitoral é um banco de dados do sistema de alistamento eleitoral que contém informações sobre o eleitorado brasileiro – inscrito no país e no exterior –, armazenado em meio eletrônico a partir da introdução do processamento eletrônico de dados na Justiça Eleitoral, determinado pela Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece ao cidadão o conteúdo desse banco de armazenamento de dados atualizados do eleitorado, que é a base para realizar as eleições no país.
Unificado em nível nacional, cadastro eleitoral contempla os dados pessoais de todo o eleitorado. Há nele também o registro de ocorrências pertinentes ao histórico de cada inscrição (título eleitoral), relacionadas ao não exercício do voto, à convocação para o desempenho de trabalhos eleitorais, à apresentação de justificativas eleitorais, à existência e à quitação de débitos com a Justiça Eleitoral, à perda e à suspensão de direitos políticos e ao falecimento de eleitores, entre outras.
A supervisão, orientação e fiscalização voltadas à preservação da integridade das informações do cadastro eleitoral cabem à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), em âmbito nacional, e às corregedorias regionais eleitorais, nas respectivas circunscrições.
O Glossário
Com mais de 300 verbetes jurídicos, o serviço do Portal do TSE traz diversas informações históricas e explica ao cidadão, de forma clara, os termos utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral.
O Glossário Eleitoral é uma valorosa fonte de consulta para estudantes, pesquisadores e para todos os que se interessam em conhecer melhor a evolução do processo eleitoral brasileiro. Os verbetes são de fácil pesquisa e estão divididos por ordem alfabética.
EM/LC, DM

TSE revisa critérios para divisão dos recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições 2020

Decisão se deu na análise das petições dos partidos que solicitaram o recálculo do FEFC


Como é feito o dinheiro?

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (16), considerar — para o cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) das Eleições 2020 — o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no 1º quadriênio de seus mandatos.
Para fazer a divisão dos valores que foi divulgada na última semana, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente. A decisão de hoje ocorreu na análise de uma solicitação dos diretórios nacionais das legendas para que fosse feita a revisão dos critérios utilizados para fazer a distribuição do dinheiro.
Em seu voto, o relator do pedido e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que as casas legislativas prestaram informações sobre o tamanho das bancadas para fins de cálculo dos valores do FEFC a serem distribuídos a cada um dos partidos políticos com a fotografia do momento atual, quando na verdade, segundo a legislação eleitoral, deveriam ter informado o retrato da última eleição.
Segundo o ministro, alguns aspectos conferiram maior complexidade à apuração dos valores, refletindo diretamente nos cálculos: os novos parâmetros de distribuição do Fundo, introduzidos pela Lei nº 13.877/2019; e a aplicação, pela primeira vez nas Eleições de 2018, da cláusula de desempenho, que acabou por abrir a possibilidade de incorporação ou fusão de partidos que não alcançaram os critérios de desempenho estabelecidos.
Critérios
A regra geral para o cálculo do FEFC é a última eleição geral; no entanto, existem algumas exceções que devem ser observadas, como lembrou o ministro. Em seu voto, Barroso explicou os critérios de distribuição dos recursos do Fundo, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Sobre a distribuição igualitária de 2% dos recursos do Fundo que devem ser divididos por todos os partidos, Barroso explicou que, nesse caso, o marco temporal é a antecedência de seis meses antes da data do pleito.
Já sobre a previsão relativa aos votos na Câmara – que prevê que 35% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara –, Barroso disse que essa representação é aferida com base na última eleição geral para a Câmara. Segundo ele, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido. Além disso, o ministro esclareceu que devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.
Em relação ao cálculo da bancada na Câmara – 48% dos recursos do FEFC serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral –, o ministro destacou que conta, para a agremiação que não alcançou a cláusula de barreira, a vaga dos representantes eleitos, salvo dos deputados que não tenham migrado para outra legenda.
“No caso de incorporação ou fusão partidária, a vaga deve ser computada para o partido incorporador ou para o novo partido, salvo se a incorporação ou fusão ocorrer após a migração relativa à cláusula de barreira. Ressalte-se que devem ser desconsideradas do cálculo mudanças de filiação partidária subsequentes à primeira migração decorrente da EC nº 97/2017 ou à incorporação ou fusão. Ademais, devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição”, completou o ministro.
A legislação prevê ainda que 15% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado. Com relação a esse ponto, o ministro defendeu o entendimento de que, para a parcela do Senado que foi renovada na última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas aos partidos para os quais os senadores foram eleitos. No caso de não renovação, ou seja, para senadores que estavam no primeiro quadriênio na data da última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam filiados na data da última eleição geral.
Em ambas as situações, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão de partidos, os votos dados devem ser computados para a legenda incorporadora ou para o novo partido. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.
Questionamentos

Com a decisão unânime, o Tribunal realizará um novo cálculo na tabela de distribuição do Fundo Eleitoral, que refletirá na divisão para todos os partidos. Na sessão de hoje, o ministro Barroso esclareceu pontualmente os questionamentos feitos pelos partidos PTB, PSDB, Patri, Solidariedade, Rede Sustentabilidade e PDT. A unidade técnica do TSE foi notificada e, em breve, divulgará o recálculo da distribuição dos recursos do FEFC no Portal do Tribunal.

Conforme informou o presidente do TSE, o PTB elegeu dois senadores em 2018 e, na mesma data, já havia senador eleito pelo partido que estava no seu primeiro quadriênio do mandato. Nesse caso, Barroso afirmou que o cálculo da cota do partido deve considerar três senadores.
Quanto ao questionamento feito pelo Patri, Barroso entendeu que o cálculo deve considerar a cadeira conquistada pelo PRP, que elegeu um senador na Eleição de 2018 e foi posteriormente incorporado pelo Patri.
Já o PSDB, segundo Barroso, deve considerar a representação de oito senadores. A sigla elegeu quatro parlamentares em 2018. Contudo, dos cinco senadores eleitos em 2014, apenas quatro deles estavam filiados ao partido na data da última eleição geral.
O Solidariedade, por sua vez, elegeu em 2018 um senador, que deve ser considerado para o cálculo da cota.
O Rede Sustentabilidade elegeu cinco senadores em 2018, mas dois deles não foram contabilizados em razão de migrações subsequentes. Desse modo, de acordo com o ministro Barroso, deve ser retificado o cálculo da cota do partido para incluir a representação total de cinco senadores.

Por último, para o cálculo da distribuição do FEFC ao PDT, devem ser considerados quatro senadores, e não apenas três, tendo em vista que a senadora omitida no cálculo estava, em 2018, em seu primeiro quadriênio e era filiada ao PDT.
Acesse a íntegra do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
RC/LC, DM

Processo relacionado: PA 0600628-33 (PJe)