sábado, 5 de setembro de 2020

"Livemício": Pré-candidato à prefeitura de Búzios é notificado ao vivo por campanha irregular

 TSE proibiu o uso de redes sociais e da internet para realização de lives para promoção eleitoral.

No último domingo, 30, após cometer irregularidade ao promover sua candidatura junto com artistas pelas redes sociais, o pré-candidato à prefeitura de Búzios, Tolentino Reis, foi notificado pelo TRE/RJ por meio do chat da transmissão ao vivo que político estava realizando pelo Facebook.

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A notificação foi realizada pelo juiz da 172ª zona eleitoral, Danilo Borges, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na cidade. “O uso eletrônico para intimação de atos processuais já é uma realidade no Judiciário e tende a ser, inclusive a forma exclusiva desse procedimento”, explicou o magistrado.

O magistrado solicitou, ainda, a interrupção da transmissão, o que não foi atendido pelo pré-candidato.


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“Livemício”

Na última sexta-feira, 28, o TSE já havia decidido pela proibição dou uso eleitoral das redes sociais e da internet na realização de lives com artistas, prática que classificou de "livemício".

Mesmo após a intimação oficial, o pré-candidato a prefeito de Búzios insistiu na continuação do livemício, comportamento que foi monitorado pelos fiscais do TRE/RJ. Ao final do evento, ele ainda deletou todos os links.

Informações divulgadas pelo TRE/RJ afirmam que foram tirados prints da continuação da live e o material será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, responsável por ajuizar a ação por propaganda eleitoral antecipada.

Caso seja condenado, Tolentino pode ser multado em até R$ 25 mil reais.


Documentos para registro de candidatura


 

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Procurador Geral de Justiça quer rigor em convenções para não infringir protocolos da Covid

 Francisco Dirceu Barros alertou prefeitos para que evitem aglomerações e disse ser contra os chamados livemícios. Também não considera o formato drive in de convenções.


O Procurador Geral de Justiça, Francisco Dirceu Rodolfo, disse no Webinário “Radiodifusão e Lei Eleitoral” promovido pela Asserpe, que a Lei eleitoral vai ficar em segundo plano diante do Decreto estadual de combate à Covid-19.

O evento foi mediado pelo advogado Edmilson Boaviagem, Presidente do Sertepe e teve ainda a participação do Procurador Regional em Pernambuco Wellington Saraiva, do Presidente da Asserpe, Nill Júnior e de mais de 70 representantes de rádio e TV do Estado.

“Os políticos de Pernambuco vão ter que respeitar as decisões sanitárias. Entre a democracia (que permite aglomerações) e o direito à vida temos que optar pela vida”.

“Em 20 anos dissemos: A eleição será no dia 5 ou 7 de outubro. Hoje estamos falando que ela foi marcada para 15 de novembro. Não estamos dizendo que vai ser. A Emenda 107 diz que se não for possível pelas regras sanitárias ela pode ser adiada em algum município”.

Sobre as convenções ele disse que vai fiscalizar rigorosamente a realização on line ou com no máximo dez pessoas, prometendo punição em caso de descumprimento.

Livemícios na visão do Procurador não devem ser permitidos. “Nos manifestamos pela proibição. Isso está em consulta pelo TSE. Gera desequilíbrio e abuso do poder econômico”. Também não quer eventos no formato drive-in como tem sido anunciado em algumas cidades. “Gera aglomeração no entorno”, disse.

Aos prefeitos candidatos ou com apoio a outros nomes, alertou: “Descumprir determinação do Poder Público que visa evitar propagação de doença contagiosa é crime do artigo 268 do código penal. Eu já mandei avisar aos prefeitos que qualquer prefeito que promover aglomeração, aí é comigo”.

TRE-PE: Atos de campanha e pré-campanha não poderão ter aglomeração

 


Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.

Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio passado. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.

Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa.

A Corte se reuniu para apreciar consulta formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na consulta, a Procuradoria questionou sobre qual legislação deve prevalecer em se tratando de eventos públicos relativos à campanha e pré-campanha. Em seu relatório, o desembargador Carlos Moraes, vice-presidente do Tribunal, escreveu que os atos de propaganda eleitoral (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros) e os atos do período conhecido como pré-campanha (convenções partidárias presencias) são permitidos desde que atendam às normas vigentes fundamentadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado de Pernambuco.

Presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves acredita que decisão da Corte é de fundamental importância para evitar o agravamento da pandemia. Ele destaca que a Corte recomendou que os partidos optem pelo modelo virtual de convenções, o que já foi possibilitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, se não for possível, que respeitem as restrições impostas às reuniões presenciais. “A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19, que vem atingindo milhares de pessoas, exige postura responsável de todos e sobretudo daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas.

Para a preservação da vida, que deve estar acima de tudo, é fundamental que cada um de nós dê a sua contribuição, evitando um agravamento ainda maior desta pandemia. Aglomerações que possam resultar em mais doentes, em mais mortos, estão expressamente proibidas no Estado de Pernambuco e não há razão para autorizar o descumprimento desta norma pelos partidos políticos.

É importante destacar também que a legislação, amparada na tecnologia, permite a realização de convenções virtuais. A internet também é uma grande aliada para que candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado. Assim, a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia”, disse o presidente do TRE-PE.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro.

NOTA ESCRITÓRIO

Em acréscimo a matéria colacionamos a certidão de julgamento:

ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, CONHECER da consulta, para responder aos questionamentos do consulente nos seguintes termos: Considerando o teor da previsão do inciso VI, §3º, do art. 1º da EC nº 107/20 e o disposto no §1º, art. 7º, da Resolução TSE nº 23.623/20, os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros); os atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997); e a realização das convenções partidárias presencias são permitidos desde que atendam às normas vigentes fundamentadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado de Pernambuco, em razão da pandemia decorrente do Covid-19, dentre as quais, a título de exemplo, o atual limite de 10 pessoas (art. 14 do Decreto Estadual 49.055/20) concentradas no mesmo ambiente, necessidade de verificação do distanciamento social, além do uso obrigatório de máscaras pelos participantes e a necessária advertência neste sentido, podendo a Justiça Eleitoral, no seu exercício do poder de polícia administrativo, inibir às práticas que contrariem as referidas normas sanitárias. Deliberou-se, igualmente, orientar os partidos no sentido de realizar as convenções partidárias, preferencialmente, por meio virtual, nos termos do voto do Relator.

Leia o voto do relator.

TRE-PE proíbe convenções partidárias presenciais

 O juiz Joaquim Francisco Barbosa, da 34ª Zona Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu nesta quinta-feira (27) a decisão que proíbe a realização de atos políticos presenciais, como convenções partidárias que gerem a aglomeração de pessoas, em Surubim, Casinhas e Vertente do Lério, no Agrestes de Pernambuco.

A decisão foi tomada após o TSE tomar conhecimento da realização de convenções presenciais em Surubim e Casinhas. O juiz decidiu por vedar as convenções presenciais, afirmando que "não há sinal de baixa dos números no Brasil, nem mesmo no estado de Pernambuco".

"No âmbito dos municípios que compõem esta 34ª Zona Eleitoral, a situação não é diferente. Assim, a realização de atos presenciais que ocasionem a aglomeração de pessoas, como convenções partidárias, deve ser vedado, pois a saúde da coletividade está acima de quaisquer outros interesses", informou o juiz na decisão.

O TSE também lembrou que já havia autorizado a realização das convenções partidárias sob o formato virtual.

Pré-Campanha, o que pode e o que não pode


 

Fake News nas Eleições 2020