quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020

 


Regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020

As regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 vão ficando mais claras, na medida em que o TSE regulamenta alguns pontos que ainda não estavam bem definidos.

No dia 6 de outubro de 2017, o Presidente da República sancionou a Lei nº 13.488, que trouxe diversas alterações na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas eleitorais.

Dentre as diversas modificações, há uma importante mudança relativa ao uso da Internet para fins de propaganda eleitoral, que promete modificar radicalmente o marketing político na Internet, e em especial nas redes sociais.

Ao longo da última década, a Internet vem ganhando cada vez mais importância nas campanhas eleitorais. A cada nova eleição, a Justiça Eleitoral amplia as possibilidades de uso de plataformas online para a divulgação de candidatos, partidos e campanhas.

Com o fim das doações de pessoas jurídicas a candidatos, definido por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 4650) – ratificada pela Lei nº 13.165/2015 –  e com a sempre crescente popularização das mídias sociais, as campanhas online tendem a ser cada vez mais decisivas.

O Congresso Nacional, até mesmo diante da preocupação com a escassez de recursos para campanhas, teve a sensibilidade de ampliar as possibilidades de uso do marketing político nas mídias sociais para fins eleitorais, com regras que já serão válidas nas próximas eleições.

Entre as regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020, que já foram aplicadas na campanha de 2018, destacamos as seguintes:

1 – Impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais e outras plataformas
2 – Controle de gastos nas campanhas feitas pela Internet
3 – Proibição do uso de fakes e robôs
4 – Remoção de conteúdo nos meios digitais
5 – Direito de resposta

Vejamos então cada um destes itens para podermos adaptar as ações de marketing político digital as novas regras.

Principais mudanças nas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020

Abaixo trazemos um resumo das principais alterações introduzidas na lei eleitoral, no que diz respeito ao marketing político na Internet durante o período eleitoral.

1 – Impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais e outras plataformas

A mudança mais significativa nas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 do ponto de vista do marketing político digital, é sem sombra de dúvida a possibilidade de impulsionamento de publicações.

A redação original do Artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, proibia qualquer forma de propaganda para na Internet durante o período eleitoral.

Com a nova redação da lei, este tipo de propaganda passa a ser permitido quando for utilizado com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações.

Isso quer dizer que o conteúdo publicado oficialmente como propaganda eleitoral, pode ser impulsionado, como no caso do Twitter, Facebook e Instagram, através de pagamento, desde que este impulsionamento seja contratado diretamente junto às plataformas de mídias sociais.

Outra novidade, é que além das formas tradicionais de impulsionamento de conteúdos nas mídias sociais, a Lei Eleitoral estabelece, no §2º do Artigo 26, que o pagamento feito a ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados é considerado impulsionamento.

Ou seja, fica portanto liberado o uso de mídia paga para impulsionar as publicações em mídias sociais, e também para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grande buscadores, como o Google, através de anúncios contratados no Google Ads.

A compra de palavras-chave nos buscadores passa a ser permitida durante a campanha eleitoral, desde que respeitados os demais dispositivos legais.

Ainda adaptando-se às novas regras e opções de propaganda eleitoral na Internet, o §5º do Artigo 39 passa a incluir entre os crimes eleitorais a publicidade online inserida ou o seu impulsionamento na data da eleição.

A lei entretanto diz que podem permanecer online os impulsionamentos e os conteúdos já contratados antes dessa data, o que diga-se de passagem, é uma baita brecha.

Para ficar atento aos prazos, é importante que você conheça o calendário eleitoral 2020, para não infringir nenhuma de suas diretrizes.

2 – Controle de gastos nas campanhas feitas pela Internet

Visando manter um certo controle sobre as contas de campanha, principalmente aquelas veiculadas no ambiente online, a possibilidade de impulsionamento de conteúdo eleitoral ficará restrita às campanhas oficiais.

Além disso, a existência da prática de impulsionamento de conteúdos deve ficar clara ao eleitor, como geralmente já acontece, quando as plataformas de mídias sociais acrescentam a palavra “Patrocinado” à publicação.

Por outro lado, a nova redação da Lei Eleitoral passa a incluir os custos contratados com o impulsionamento de conteúdos dentre os gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites legais.

A campanha é obrigada também a declarar à Justiça Eleitoral quais foram as ferramentas que receberam recursos utilizados para o impulsionamento de campanhas eleitorais na Internet, da mesma forma como é exigida de outros canais e modalidades de marketing.

Outro item importante exposto nas novas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 é que a contratação deve ser feita, obrigatoriamente, pela campanha ou seus responsáveis e diretamente junto à ferramenta responsável pelo impulsionamento.

Além de todas estas questões, somente poderá ser contratado o serviço de impulsionamento junto a empresas com sede e foro no Brasil, ou com filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no país, como em outros casos referentes ao marketing político online.

3 – Proibição do uso de fakes e robôs

A novas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 também trouxeram três importantes dispositivos para garantir a lealdade dentre as campanhas eleitorais.

O primeiro deles é o combate aos já conhecidos perfis fake, ao proibir a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por meio de cadastro em serviços online com a intenção de falsear identidade.

As Fake News nas eleições municipais de 2020, serão certamente um grande problema, como nas eleições passadas, mas o sistema eleitoral vem se aperfeiçoando para combater este tipo de problema.

O outro é a restrição do impulsionamento de conteúdos eleitorais às ferramentas disponibilizadas pelos provedores de aplicação diretamente contratados.

Com isso, é vedado o uso de outros dispositivos ou programas, tais como robôs, notoriamente conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo.

Por último, a Lei Eleitoral estabelece que o uso do recurso de impulsionamento somente pode ser utilizado com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações.

Na prática, fica proibido, portanto, o uso de impulsionamento para campanhas que visem somente denegrir a imagem de outros candidatos, na estratégia que ficou conhecida entre os profissionais de marketing como “desconstrução de candidatura”, tão usada nas eleições passadas nos meios digitais.

4 – Remoção de conteúdo nos meios digitais

Os provedores de aplicações na internet que disponibilizarem o recurso de impulsionamento pago de conteúdo serão obrigados a ter um canal de comunicação com seus usuários.

Por outro lado, a responsabilidade por danos causados pelo conteúdo impulsionado somente pode ser atribuída aos provedores se deixarem de tornar indisponível conteúdo que tenha sido apontado como infringente pela Justiça Eleitoral no prazo por ela determinado, respeitados os limites técnicos do serviço.

A multa pela prática de propaganda na internet em desacordo com a lei é de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, ou o dobro do valor despendido na infração, caso este supere o limite máximo da multa.

Estão sujeitos a ela o responsável pelo conteúdo e, também, o beneficiário da infração, caso tenha conhecimento comprovado da violação.

Conforme o parágrafo anterior, o provedor de aplicações somente estará sujeito a multa em caso de descumprimento de ordem judicial de indisponibilização de conteúdo.

5 – Direito de resposta

No caso do direito de resposta, a nova redação da lei manteve o princípio de que a repercussão do direito de resposta deve servir-se dos mesmos meios utilizados para divulgar o conteúdo infringente.

Segundo este princípio, as novas regras para a propaganda eleitoral na Internet em 2020, estabelecem que o direito de resposta deverá adotar o mesmo impulsionamento usado no conteúdo infringente.

Já a suspensão de acesso ao conteúdo informativo dos sites e blogs que deixarem de cumprir as disposições da lei, antes de 24 horas, passa a ser de no máximo 24 horas, a ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação.

Conclusão

No que diz respeito à propaganda eleitoral na Internet, a reforma eleitoral mostrou-se preocupada em reconhecer a inevitável e crescente migração das campanhas para o ambiente online.

O marketing político digital nas eleições de 2020 ficará mais adequado ao atual momento tecnológico e por isso, acreditamos que as movas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020 irão enriquecer o debate público.

A maioria dos candidatos lançam mão das redes sociais para criarem pontos de contato e relacionamento com os eleitores e seria contraditório restringir o uso destes canais, ou de alguma forma prejudicar o alcance das campanhas, justamente durante o período eleitoral.

A lei estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral irá regulamentar a propaganda na Internet, de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes, além de formular e divulgar regras de boas práticas nesse ambiente.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral poderá manter legislação sobre propaganda política na Internet sempre atualizada, independente dos novos mecanismos online que venham a ser criados.

Portanto, as normas eleitorais já aplicáveis às eleições de 2020 na Internet trazem um indiscutível avanço ao permitir o uso benéfico de mídias sociais para informar o eleitor acerca das suas possibilidades de exercício do direito de voto, ajudando a consolidar a democracia no país.


Fonte: https://www.academiadomarketing.com.br/regras-para-propaganda-eleitoral-na-internet-em-2020/





quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Lewandowski manda aplicar incentivos para candidatos negros já nestas eleições

 A implementação dos incentivos para candidatos negros já nas eleições de 2020 não causará nenhum prejuízo aos partidos políticos. Isso porque ainda está diante do período das convenções partidárias, que irá até 16 de setembro, e a propaganda eleitoral ainda não começou.

Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a aplicação imediata dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições municipais deste ano. 

A cautelar, desta quarta-feira (9/9), deverá ser referendada pelo Plenário da Corte e altera o que foi fixado pela maioria do Tribunal Superior Eleitoral.

Em agosto, o TSE definiu que candidatos negros terão direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em patamares mínimos e proporcionais. No entanto, os ministros definiram que a regra só seria obrigatória para as eleições gerais de 2022.

A análise do ministro se deu acerca do calendário eleitoral. Lewandowski considerou que os prazos deixam claro o perigo na demora, de forma que uma decisão de mérito no STF, após as datas das convenções e propagandas, geraria perda de objeto.

A corte eleitoral, disse o ministro, apenas determinou que os partidos políticos façam uma "distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados". "É escusado dizer que, em se tratando de verbas públicas, cumpre às agremiações partidárias alocá-las rigorosamente em conformidade com os ditames constitucionais, legais e regulamentares pertinentes."

A decisão atende a pedido do partido Psol. Na ADPF, a legenda alegou que a não admissão dos incentivos às candidaturas de pessoas negras já neste ano viola aos princípios e direitos constitucionais.

Consulta no TSE
Os ministros do TSE tiveram longa discussão sobre a aplicação de questão racial, como mostrou reportagem da ConJur. O adiamento foi proposto pelo ministro Og Fernandes e aceito pela maioria em termos práticos: as convenções partidárias começavam em menos de uma semana do julgamento, em 31 de agosto; e ao menos 11 partidos já estão aptos a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

Com a decisão, o tribunal eleitoral abriu espaço para a atuação do Congresso. Atualmente, tramitam ao menos dois projetos de lei sobre o tema. O mais recente tem, entre seus muitos autores, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), justamente a autora da consulta decidida pelo TSE.

A consulta no TSE também foi apresentada pelo instituto Educafro. O tribunal negou um dos quesitos, descartando a imposição de reserva de vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, que têm direito a 30%, por lei.

Por maioria, o Plenário positivou três outros quesitos:

  • As formas de distribuição dos recursos financeiros e tempo em rádio e TV deverão ser na ordem de 50% para as mulheres brancas e outros 50% para as mulheres negras, conforme a distribuição demográfica brasileira
  • É possível determinar o custeio proporcional das campanhas dos candidatos negros, destinando 30% como percentual mínimo, para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
  • É possível a distribuição proporcional do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os negros, devendo-se equiparar o mínimo de tempo destinado a cada partido, conforme o TSE entendeu para a promoção da participação feminina

Advogado e diretor do Instituto Luiz Gama, Camilo Onoda Caldas, explica que a controvérsia fruto da interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, pois ele determina que alterações no processo eleitoral devem ser feitas a um ano das eleições. "Ocorre que essa anterioridade, em tese, não se aplica a tudo, apenas ao que prejudica o processo eleitoral", explica.

Eduardo Tavares,  advogado especialista em Direito Eleitoral, elogiou a decisão e observou que o Congresso precisa cumprir seu papel e legislar nesse sentido. "Infelizmente, as distorções contra raça e gênero estão sendo solvidas por ação do Judiciário", disse. E também ressalvou: "Sendo liminar, a decisão é efêmera, já que deve ser submetida ao Plenário para referendo. Por isso, ela deve ser levada o mais rápido possível de modo a tranquilizar candidatos e a comunidade jurídica".


Clique aqui para ler a decisão
ADPF 738
Consulta TSE 600306-47

Sem máscara, eleitor não poderá votar nas eleições 2020, diz TSE

 Aluna cria máscaras especiais para deficientes auditivos: coronavírus | Voz  da Bahia


O plano sanitário para o dia das eleições apresentado na tarde desta terça-feira, 8, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, prevê que o eleitor deve obrigatoriamente usar máscara sobre o nariz e a boca para ter acesso ao seu local de votação.

Elaborado com auxílio dos médicos David Uip, do hospital Sírio-Libanês, Luís Fernando Aranha Camargo, do hospital Albert Einstein, e Marília Santini, da Fundação Fiocruz, o plano prevê ainda procedimentos a serem adotados por mesários. As eleições de 2020 contarão com mais de 2 milhões de mesários e apoiadores - considerando quatro mesários por seção eleitoral - e 148 milhões de eleitores. De acordo com o TSE, cada seção tem 435 eleitores em média, que representa um pequeno aumento em relação ao pleito anterior, em razão de o Tribunal não ter conseguido concluir a licitação de novas urnas eletrônicas.

Barroso afirmou que o TSE está contando com um alto volume de mesários voluntários e que os mesários que forem eventualmente convocados e pertencentes a grupos de risco terão a opção de não participar. "Estamos contanto com uma ampla adesão dos mesários que não pertencem a grupos de risco", disse Barroso. De acordo com o presidente do TSE, graças à campanha realizada com o médico Drauzio Varella, os Estados do Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco e Tocantins já registraram mais que o dobro de voluntários de 2016. São Paulo também registrou aumento.

Além da exclusão da biometria - que prolongaria o tempo de votação em 70%, em média, e aumenta risco de contaminação por covid-19 - e da prorrogação da duração das eleições - que começará uma hora mais cedo, passando a ser das 7h às 17h -, o TSE divulgou uma série de procedimentos.

Os materiais necessários para garantir o cumprimento de medidas sanitárias foram doados por 30 empresas e entidades e receberão isenção do ICMS que incidiria sobre essas doações. Segundo Barroso, a desobrigação do imposto foi facilitada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo advogado-geral da União (AGU), José Levi Mello do Amaral Júnior, e pelo secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris.

Serão usados nos dois turnos: 9.726.113 milhões de máscaras descartáveis (fornecidas aos mesários, para serem trocadas a cada 4 horas), mais de 2 milhões de frascos de 100 ml de álcool gel para os mesários, 533.170 marcadores para o chão, 1.887.836 viseiras plásticas (para os mesários) e mais de 1 milhão de litros de álcool gel para os eleitores.

Doaram materiais ao TSE: Fiesp, Senai, Mercado Livre, Ambev, Cosan, Unica, Todos pela Saúde (Itaú), Klabin, Caoa, Quero Quero, Amil, Magalu, Gerdau, iFood, GM, Movida, Abralog, Aberc, Abrainc, ABBC, ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Abear, Abesata, Aneaa, ABNT, iDV, Matins e Falconi.

Os procedimentos prevêm o isolamento de infectados, o distanciamento de pelo menos um metro entre todos, a higienização das mãos e das superfícies, o uso de proteção sobre a boca e o nariz, além de fila preferencial durante as primeiras três horas de votação, das 7h às 10h, para quem tem mais de 60 anos.

Casos suspeitos ou confirmados no dia das eleições

O plano sanitário também prevê recomendações para eleitor que apresentar sintomas ou tiver quadro confirmado de covid-19. Quem apresentar febre no dia da votação ou estiver diagnosticado com o vírus no período dos 14 dias que antecedem o dia de voto não deverá participar das eleições.

Nestes casos, os eleitores devem, em outro momento, justificar a ausência, informando que deixou de votar por questões de saúde.

Quanto aos mesários que apresentarem sintomas ou forem diagnosticados com a covid-19, será necessário informar a zona eleitoral para que seja feita a substituição.

Para evitar aglomeração, TSE amplia em uma hora o horário de votação nas eleições

  (Foto: José Cruz/Agência Brasil)


O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, ampliou o horário de votação nas eleições municipais deste ano em uma hora devido à pandemia do novo coronavírus.


Os locais de votação estarão abertos das 7h às 17h, considerados os horários locais, no primeiro e no segundo turno, que acontecerão respectivamente nos dias 15 e 29 de novembro. Antes, o horário previsto era de 8h às 17h.

A ampliação foi definida após consultoria técnica de estatísticos do tribunal e também de especialistas do Instituto de Matemática Pura e Aplicada, do Insper, da Fiocruz e da USP.

Além disso, haverá horário de votação preferencial de 7h às 10h para pessoas acima dos 60 anos, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19. Essa decisão foi tomada pelo TSE após orientação de consultoria sanitária da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

Segundo o TSE, a intenção da ampliação do horário é garantir mais tempo para que eleitores votem em segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

Barroso afirma que a antecipação do início da votação, em vez de extensão para as 18h, foi em atendimento a um pedido dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

"Após ouvirmos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais e os respectivos diretores-gerais, ficou decidido, por unanimidade, que este horário será de 7h às 17h. Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência", afirmou.

O ministro afirma que na eleição os mesários adotarão equipamentos de proteção individual, como máscaras e protetores faciais e que haverá álcool em gel para higienização das mãos dos eleitores.

Inicialmente, as eleições teriam o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro. Em julho, devido à pandemia, o Congresso aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) adiando o pleito.

A PEC também alterou datas da realização de convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberações sobre coligações, o início da propaganda eleitoral e a prestação de contas das campanhas.

TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020

 Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...


Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Acesse a tabela com os limites de gastos por município..

Governo de Pe autoriza eventos com mais de 100 pessoas


O Governo de Pernambuco autorizou a realização de eventos corporativos com limite máximo de 100 pessoas ou com ocupação de até 30%, o que for menor, a partir da próxima segunda-feira (07).
A liberação ocorre em meio às convenções partidárias para as eleições municipais de novembro, que ocorrem até o dia 16 de setembro.
A medida vale para todo o estado.
Os eventos contemplados nessa fase podem ser realizados por empresas públicas, privadas, organizações sociais ou entidades sem fins lucrativos. Além da limitação de público, outra regra é que os eventos não poderão ultrapassar as 22h.
Todos os protocolos serão disponibilizados no site oficial www.pecontracoronavirus.pe.gov.br.
“Dividimos os eventos em corporativos, sociais e culturais. Os eventos sociais, aqueles que têm o objetivo de socialização e comemoração, como casamento, batizado, aniversário, festas, estamos prevendo para a Etapa 9 do plano reabertura, também com até 100 pessoas ou 30% da capacidade. Já para a Etapa 10, acrescentamos o aumento da capacidade de todos os três tipos de eventos para até 300 pessoas, ou 50% da capacidade do estabelecimento”, disse o secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Bruno Schwambach.


 

Convenções Virtuais