O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informa que as
prestações de contas anuais partidárias do exercício financeiro de 2019
deverão ser apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de
2020. A determinação consta no Artigo 32 da Lei 9.096/95 (Lei dos
Partidos Políticos), com redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que
alterou o prazo de entrega. Antes, o balanço contábil do exercício
finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte. Para
orientar os partidos, o TRE-PE editou a Portaria 354, de 28 de maio
passado. Clique aqui e acesse a portaria.
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