Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
determinou, na sessão de julgamento desta terça-feira (30), que duas
ações ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Martins Mourão –
então candidatos aos cargos de presidente e de vice-presidente da
República nas Eleições Gerais de 2018 – retornem à fase de instrução
para a produção de prova pericial. O Colegiado acompanhou a divergência
aberta pelo ministro Edson Fachin.
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) foram
ajuizadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem
Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos. Ambas
apontam suposto abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de
candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da
declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.
Os autores sustentam que, durante a campanha eleitoral, em setembro
de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia
mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que
alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e
até mesmo o nome da página, que foi modificado para “Mulheres COM
Bolsonaro #17”, e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então
candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o
criticavam.
O julgamento do caso foi retomado e concluído na sessão plenária
desta terça-feira (30), com a apresentação do voto-vista do ministro
Alexandre de Moraes – que acompanhou o relator – e do voto de desempate
proferido pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que
acompanhou a divergência, formando a maioria pelo retorno dos autos à
fase de instrução.
Julgamento
Ao apresentar seu voto na sessão realizada no dia 9 de junho, o
ministro Edson Fachin divergiu do relator e corregedor-geral da Justiça
Eleitoral, ministro Og Fernandes, que votou pela improcedência e
consequente arquivamento das ações. O relator negou o pedido para a
realização de perícia em razão da ausência de elementos probatórios
capazes de atestar a autoria dos ilícitos e por entender que a invasão
em perfil de rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve
gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do
pleito.
Na ocasião, o ministro Fachin manifestou o entendimento de que a
prova pericial cibernética solicitada pelos recorrentes deve ser
produzida, uma vez que o direito das partes à produção probatória é
inerente às garantias constitucionais e processuais, e não antecipam
qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que possa ser produzida.
Ele também ressaltou que, no caso em questão, o invasor utilizou perfil
anônimo e camuflou o número IP para dificultar seu rastreamento, fato
que exige uma investigação pautada por conhecimentos específicos de
Tecnologia da Informação para buscar a identificação dos responsáveis
pela referida invasão.
Em seu voto de desempate, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o
entendimento do ministro Edson Fachin, para acolher questão preliminar
pedida pela defesa e autorizar a produção de prova pericial. De acordo
com o presidente da Corte, a gravidade da conduta não está relacionada
apenas à normalidade e à legitimidade do processo eleitoral.
Segundo Barroso, mesmo que o delito tenha ocorrido por apenas 24
horas, invadir um site alheio para mudar conteúdo, violar espaço de
expressão, deturpar manifestações legítimas e excluir integrantes é um
fato gravíssimo e abominável, independentemente de qualquer
interferência no resultado da eleição. Para ele, a justiça será cumprida
de forma mais efetiva com a continuidade das ações e com a garantia às
partes do direito de buscar elementos comprobatórios para sustentar as
denúncias.
Assim, por maioria de votos, o Colegiado reconheceu a preliminar de
cerceamento de defesa, para determinar o retorno dos processos à fase de
instrução e assegurar às partes o direito de produção de provas que
demonstrem sua pretensão.
Confira a íntegra do voto do ministro Og Fernandes.Confira a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.
Confira a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão.
Confira a íntegra do voto do ministro Tarcisio Vieira.
Confira a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.
Confira a íntegra do voto do ministro Carlos Mário Velloso.
MC/LC, DM
Processos relacionados: Aije 0601369-44 (PJe) e Aije 601401-49 (PJe)
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