quarta-feira, 30 de outubro de 2019

A desaprovação das contas de campanha e a quitação eleitoral: a evolução do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral

Pilha de processos no TSE

Maria Letícia Rodrigues Guimarães Araújo Resende1

A prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997.
A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois2.
No que diz respeito à análise das prestações de contas, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação.
No que tange à aprovação das contas, seja com ou sem ressalvas, não haverá repercussão negativa na esfera do candidato. Já em relação à não prestação de contas, ao candidato que não as apresentar será negada a certidão de quitação eleitoral (comprovante de que está regular perante a Justiça Eleitoral) pelo prazo do mandato ao qual concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que as contas sejam apresentadas. Quanto a isso, não há polêmica.
A grande discussão, no entanto, gira em torno da rejeição das contas apresentadas pelos candidatos e da concessão ou não de quitação eleitoral em decorrência disso. Esse tema foi objeto de reiterada discussão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vem alterando seu entendimento ao longos dos últimos anos.
Em 2008, o TSE, por meio do art. 41, § 3º3, da Resolução nº 22.715/2008, tinha o entendimento de que a desaprovação das contas de campanha impedia a obtenção da certidão de quitação eleitoral do candidato, que , entre outras finalidades, é necessária para o registro de candidatura.
Em 2009, a Lei Federal nº 12.034/2009 incluiu o § 7º ao art. 11 da Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), cuja redação é a seguinte:

Art. 11 [...]
§ 7º A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009.) (Grifos nossos.)

Em virtude desse novo dispositivo legal, o TSE passou a divergir quanto a esse tema.
Havia um posicionamento no sentido de que a desaprovação das contas continuaria a impedir a obtenção de certidão de quitação eleitoral ao respectivo candidato sob o argumento de que a referida norma deveria ser interpretada à luz dos princípios norteadores do processo eleitoral.
Por outro lado, formou-se um posicionamento contrário, sob a fundamentação de que o legislador havia sido claro quanto a que bastaria a tão só apresentação das contas de campanha para que o candidato estivesse quite com a Justiça Eleitoral.
Em 2010, o art. 26, § 4º4, da Resolução-TSE nº 23.221/2010, trazia que, entre outras hipóteses, a quitação eleitoral deveria abranger a apresentação “regular” de contas de campanha eleitoral. Em virtude dessa expressão “regular”, muito se discutiu se o TSE não estaria extrapolando seu poder regulamentar.
Em outros termos, muito foi especulado se o TSE estaria restringindo a obtenção de certidão de quitação eleitoral pelo candidato de forma a não bastar apenas a apresentação das contas de campanha para sua aquisição, tal como havia sido estabelecido pelo Congresso Nacional, ao incluir o § 7º no art. 11 da Lei das Eleições, acima transcrito.
Diante das várias discussões quanto à expressão “apresentação regular das contas de campanha”, prevista na Resolução-TSE nº 23.221/2010, o que prevaleceu foi o entendimento de que a rejeição das contas de campanha, por si só, não teria o poder de impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral.
Assim, por voto da maioria, o TSE entendeu que o adjetivo “regular” não significava a necessidade de aprovação das contas de campanha, de modo que a desaprovação das contas não impediria a quitação eleitoral do candidato (REspe nº 4423-63/RS, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 28.9.2010).
Mesmo após esse entendimento, vários doutrinadores e cortes eleitorais divergem quanto a esse tema: uns se posicionam pela não concessão de quitação eleitoral àqueles candidatos que tiverem suas contas desaprovadas; outros, pela impossibilidade de negar certidão de quitação eleitoral em decorrência da rejeição das contas.
Em junho de 2012, ao excluir o § 2º do art. 52 de sua Resolução nº 23.376/2012, que dispunha acerca da suspensão de quitação eleitoral a candidatos que tivessem suas contas rejeitadas, o TSE levou a crer que o entendimento adotado seria, de fato, o mais benéfico aos candidatos.
Com efeito, esse posicionamento é o que está expressa e inequivocamente na jurisprudência atual da Corte Superior, conforme se pode depreender dos julgados do ano de 2012 e 2013, a exemplo do exposto neste:

ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA. QUITAÇÃO ELEITORAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MANTIDO NA RESOLUÇÃO Nº 23.376/2012. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997, alterado pela Lei nº 12.034/2009.
2. Entendimento jurisprudencial acolhido pela retificação da Resolução nº 23.376/2012 do TSE.
3. Agravo regimental desprovido.
(AR-REspe nº 232-11/RJ, Relator Ministro Dias Toffoli, TSE)

Dessa forma, pode-se perceber que o reiterado e recente posicionamento do TSE tem sido pela concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tenham apresentado suas contas de campanha, ainda que estas tenham sido desaprovadas. Isso significa, portanto, que o entendimento da Corte Superior Eleitoral tem se fixado nos termos da literalidade do que foi estabelecido pelo art. 11, § 7º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

1 Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pós-graduanda em Administração Pública pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Geras (IEC/PUC Minas). Pós-graduanda em Direito Eleitoral pelo Centro Universitário Newton Paiva. Advogada.
2 O termo “caixa dois” refere-se a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes.
3 Art. 41 [...]
§ 3º. Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu. (Grifo nosso.)
4 Art. 26 [...]
§ 4º. A quitação eleitoral de que trata o § 1º deste artigo abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação regular de contas de campanha eleitoral. (Grifo nosso.)

Referências
AGRA, Walber de Moura. Temas polêmicos do Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
BARROSO, Tiago Aguiar Abreu Portela. Quitação eleitoral e prestação de contas de campanha: a polêmica interpretação do § 7º, art. 11, da Lei nº 9.504/1997Fortaleza: THEMIS – Revista da Escola Superior da Magistratura do Ceará – ESMEC, v. 8, n.2, p. 185-193, ago/dez 2010.
CASTRO, Edson de Resende. Curso de Direito Eleitoral. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012.


sábado, 19 de outubro de 2019

Eleições 2020





Eleições 2020 – Nas Eleições 2020 os eleitores escolherão através do voto e dentro de seus próprios municípios, um prefeito e um vice-prefeito, assim como os vereadores que vão integrar as Câmaras Legislativas Municipais.

Eleições 2020 Brasil
No Brasil a eleição é sempre um grande momento para a democracia e para quem deseja ver seus representantes defender os seus interesses. De 4 em 4 anos, o povo brasileiro deve voltar as urnas e escolher seus representantes, e para a eleição 2020 não será diferente.
Ter candidatos que defenda o que o eleitorado deseja e acima de tudo buscar recursos entre outros parlamentares para defender o que se deseja é um trabalho difícil, mas possível.

Como funciona as eleições no 2020
As eleições 2020 terá novamente sua grande importância, isso porque o eleitor deverá escolher nos seus municípios como o quantitativo de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos.
No caso dos vereadores, eles vão compor a Câmara Legislativa Municipal, e isso vale para todo o Brasil, cada município vai escolher seu representante. É uma eleição que acontece de maneira única, para os vereadores quando forem eleitos o eleitor saberá quem são os representantes.
No caso dos candidatos à Prefeitura, esses podem até disputar um segundo turno, isso vai depender muito de como segue a votação eleitoral em 2020.

Pesquisas eleitorais 2020
As pesquisas eleitorais acontecem em diferentes formatos desde a redemocratização do país em 1985. Antes da Ditadura Militar (1964 – 1985) também haviam pesquisas que indicavam a opinião da população sobre cada candidato.
Hoje as pesquisas se dividem em dois tipos: Existe a pesquisa quantitativa e a qualitativa. As pessoas se preocupam mais com a pesquisa quantitativa. Essa é a mais divulgada na mídia e a que causa mais ansiedade no cenário político. Eu já vou explicar o porquê!
A pesquisa quantitativa conversa com diferentes pessoas para saber em quem elas vão votar. Essa pesquisa revela qual candidato está na frente na disputa eleitoral. Ou seja, mostra quem pode vencer as eleições.
Já a pesquisa quantitativa mostra o porquê determinado grupo escolheu aquele candidato. Isso serve para medir o que é realmente importante para a população e para os Partidos verem onde devem direcionar as suas forças.
Ambas as pesquisas são importantes e tentam fazer um retrato do cenário político naquele momento!


Requisitos para candidatura eleitoral 2020

O eleitor deve ter ciência em quem pode ser candidato a Vereador ou a Prefeito no Brasil, os critérios são:
Ø  Pode ser candidato todo aquele que tenha nacionalidade brasileira;
Ø  O candidato deve estar filiado a um partido político 6 meses antes das eleições;
Ø  Esse deve ter domicílio eleitoral na cidade onde deseja concorrer ao cargo;
Ø  Deverá ter pleno exercício dos direitos eleitorais;
Dentro dessa regra os candidatos devem ter idade mínima tanto para ser vereador, como para ser prefeito como segue as informações abaixo:
ü  Vereador: deve ter 18 anos de idade completados até a data para o pedido de registro, essa data é a data-limite;
ü  Prefeito / Vice: Esse deverá ter 21 anos de idade completos assim até a data de posse do cargo;

Datas das eleições 2020
Fizemos uma previsão das datas do calendário das eleições 2020. Conforme aconteceu as movimentações em 2018 e também em eleições anteriores. Por tanto, tudo pode ainda pode mudar. Mas este é parâmetro para que você eleitor possa se organizar desde já para a maior festa da democracia.
01/01/2020 – A partir do dia 1º de janeiro de 2020, as pesquisas passam a ser obrigatoriamente registradas pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
04/05/2020 – Quem está com algum problema no Título de Eleitor deve ficar atento a essa data. Esse é o prazo para solicitar qualquer alteração no documento. Além disso, se você mudou de cidade recentemente, essa é a data limite para trocar o domicílio eleitoral. Ou fazer a transferência do seu Título de Eleitor.
13/06/2020 – No dia 13 de julho acontece a nomeação dos mesários. Portanto, quem deseja trabalhar como mesário, ou que acredita que possa ser convocado para essa função, deve ficar atento a essa data.
03/08/2020 – Fim do prazo para solicitação de segunda via do título de eleitor fora do domicílio eleitoral, além disso, nessa data é finalizada a escolha dos mesários.
22/09/2020 – Fim do prazo para solicitação de segunda via do título de eleitor dentro do domicílio eleitoral.
04/10/2020 – Essa é a data prevista para acontecer a festa show da democracia brasileira! Nesse dia você eleitor deve ir até as urnas para escolher o seu candidato a vereador e prefeito do seu município!
05/10/2020 – Se você é mesário mas precisou se ausentar da votação, o dia 5 de outubro é o último dia para você se justificar e acertar a sua situação com a Justiça Eleitoral.
25/10/2020 – Essa é a data prevista para acontecer o segundo turno das eleições 2020 nos municípios em que houver essa necessidade! Lembrando que o segundo turno acontece somente em cidades com mais de 200 mil habitantes. É preciso ainda que um dos candidatos não tenha a maioria absoluta dos votos!

Candidatos a vereador

Para os interessados no cargo de Vereador, os nomes devem ter ligação partidária, por isso é importante que todo interessado siga os requisitos mencionado acima de quem pode se candidatar aos cargos, e a média de idade para ocupa-los e tomar posse.
Os candidatos a Vereador na eleição 2020, deverão apresentar os documentos solicitados para obter o registro, esse registro está previsto na lei nº 9.504/1997 onde esses devem apresentar e entregar as documentações pelo partido ou por meio da coligação utilizando o Candex, que significa o Sistema de Candidatura do TSE.
O partido deve ter noção que no caso dos vereadores que só é possível registrar cerca de 150% das cadeiras que se encontram disponíveis na Câmara Municipal.












                                          

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

LIMITES E CUIDADOS NO USO DAS REDES SOCIAIS – os perigos da exposição pública

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Com o avanço tecnológico, o acesso à Internet leva cada vez mais os brasileiros à inclusão nos ambientes digitais, e as redes sociais ocupam uma posição de destaque nas estatísticas sobre o tema. Sem dúvida, estamos diante de um grande fenômeno o qual permite acesso a informação global, aprendizado cultural, política, lazer, relacionamento social e profissional. As redes sociais são meios de comunicação que interligam pessoas por área de interesse de forma virtual, com rapidez de divulgação independente da distância e com custo irrisório. Diante de tanta facilidade e amplitude, é certo que surgem pontos negativos que precisam ser tratados com muito cuidado, atentando para o uso correto das diversas ferramentas disponíveis na Tecnologia de Comunicação e Informação (TIC). Um exemplo na área profissional desse cuidado é que as empresas em busca de talentos, conectam-se às redes sociais para selecionar o perfil adequado do profissional, baseado em informações de conduta, hábitos, hobbies, preferências, comportamento ético, boa redação e habilidade de relacionamento dos candidatos.
Com a mesma facilidade que as redes sociais são utilizadas para divulgação de cultura, lazer e importantes informações, também são utilizadas para difamação, fofocas e intrigas que destroem relacionamentos e causam constrangimento às vítimas, além de atentados, apologia a crimes, maus tratos contra os animais e violações dos Direitos Humanos como aliciamento, incentivo ao racismo, neonazismo, homofobia e intolerância religiosa. Podemos exemplificar com fatos recentes como o Diário de Classe, página criada por uma adolescente estudante da rede pública em Florianópolis, no qual ela denunciava problemas na infraestrutura e didática de alguns professores de sua escola, um verdadeiro ato de cidadania. Por outro lado, pais de menores foram condenados pela justiça de Rondônia, por seus filhos terem criado uma comunidade em um site de relacionamento para ridicularizar um professor da escola onde estudavam.
Levantamos então as seguintes questões: qual o limite entre o público e o privado? Quais são os riscos sobre o que se publica nos sites? Quais os cuidados necessários quanto ao uso correto das redes sociais?
“A internet pode ser vista como a maior praça pública do mundo e esconde violência real nas esquinas virtuais” (Especial da Revista do 50º Congresso Nacional da Escola de Pais do Brasil).
Quando uma pessoa compartilha, nas redes sociais, informações pessoais e de sua vida particular, tais como fotos e vídeos, endereço, telefone, horário e locais onde frequentam, está se expondo virtualmente de uma forma exagerada e perigosa. Quem de nós sai distribuindo fotos em praça pública e falando nos ônibus, a quem quer que seja, sobre os horários e locais que costuma frequentar? Precisamos compreender que o mundo virtual faz parte do mundo real e se cuidamos de nossa segurança com muros e grades em nossas casas, devemos também ter cuidado em preservar nossa privacidade. O usuário das redes sociais deve se sentir confortável com o que publica na internet e ao criar seu perfil, deve ser cauteloso, pois nunca se sabe quem estará lendo essas informações e quais são suas reais intenções.
Vivemos num mundo violento e os riscos são muitos: golpes, sequestros falsos e verdadeiros, pedofilia, ameaças e chantagens que muitas vezes, o medo e o constrangimento é tanto que evitamos sair de casa para não sermos alvo de chacotas, críticas, julgamentos equivocados e exclusões sociais.
Pais e educadores devem ficar atentos quanto ao uso da TIC pelas crianças e adolescentes porque, aprender a criar páginas, fazer vídeos e manipular imagens nas redes sociais não é uma tarefa difícil, mas ter uma postura ética e responsável depende de uma orientação com qualidade e eficiência, para que eles possam entender e internalizar a dimensão pública a qual estarão expostos, não só em relação aos seus direitos, mas sobretudo aos deveres impostos pela nossa constituição.
Para finalizar, relaciono a seguir algumas dicas e cuidados para o uso correto das redes sociais, extraídos da cartilha “SaferDic@s”, elaborada pela SaferNet(*).
Cuidados:
  • Não exponha detalhes de sua vida. Sua intimidade é preciosa e não deve ser aberta para qualquer um;
  • Quando divulgamos informações pessoais na internet, elas se tornam públicas;
  • Após publicar algo na internet, é impossível voltar a escondê-lo;
  • Os “cadeados” e bloqueios de acesso podem ser “quebrados” por pessoas mal intencionadas;
  • Seus dados podem ser roubados e manipulados para ofender e mesmo chantagear.
Dicas para manter-se seguro:
  • Mantenha o mínimo de informações em seu perfil;
  • Se divulgar fotos, use as que não facilitem seu reconhecimento, nem endereço ou nome da escola;
  • O que importa é a qualidade e não a quantidade de amigos. Cuidado com estranhos;
  • Jamais aceite convite de encontro presencial com quem não conhece;
  • Troque sua senha periodicamente;
  • Caso seja agredido por estranhos, configure sua conta para bloquear os contatos indesejados;
  • Se visualizar conteúdos suspeitos de violarem os Direitos Humanos, denuncie em www.denuncie.org.br.
“Palavras são apenas resumos dos nossos sentimentos profundos, sentimentos que para serem explanados precisam mais do que um sujeito, um verbo e um predicado. Precisam de toque, visão, audição. Amor virtual é legal, mas o teclado ainda não dá conta de certas sutilezas”.  (Martha Medeiros)
(*) ONG sem fins lucrativos, voltada à prevenção, orientação, acolhimento de denúncias e canal de ajuda via chat ou email; criada por cientistas de TI, professores, pesquisadores, psicólogos e bacharéis em Direito.
Bibliografia:
Anais do 49º Congresso Nacional da EPB
Revista do 39º Seminário Regional da EPB – Salvador
Revista do 50º Congresso Nacional da EPB
Internet: Redes sociais: exposição ou intromissão – Christiane Lima
Internet: O limite entre o público e o privado – Jéssica Silva
Cartilha SaferDic@as da SaferNet
Ana Rosa e Anníbal são presidentes da Escola de Pais do Brasil – Salvador
In: escoladepais.org.br/publicacao/limites-e-cuidados-no-uso-das-redes-sociais-os-perigos-da-exposicao-publica/ 


Recomendo a leitura de:


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São livros que nos ajudam a entender a política e os meios de comunicação

Quero me tornar um vereador

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A cada eleição muitas novidades surgem no campo político e se atualizar quanto às estratégias, leis e tecnologias é necessário.
Possíveis candidatos a vereador para as eleições municipais já estão se preparando e quem deixar para a última hora poderá ficar de fora da disputa eleitoral.
Hoje abordaremos os requisitos legais, novas possibilidades e perspectivas para se ter sucesso na próxima campanha eleitoral e ganhar a eleição para vereador.

Quais as funções de um vereador?
Antes de qualquer passo, é importante entender quais as funções desempenhadas por um vereador. Estes parlamentares representam o legislativo de um município, e têm como principais atribuições:
  • Fiscalizar as ações do executivo no âmbito municipal, sobretudo as contas públicas;
  • Cobrar e propor ações do governo municipal; 
  • Fiscalizar como os recursos públicos estão sendo empregados, e se esses são para impacto positivo para população;
  • Criar projetos de leis orgânicas que serão votados na câmara municipal;
  • Solicitar informações e documentos da prefeitura e órgãos ligadas a ela sempre que julgar necessário;
  • Estar sempre aberto ao contato com a população, representando os anseios da comunidade.
Para saber quais os cargos e funções de outros políticos acesse o ebook: Cargos políticos e as suas funções.

Como se candidatar a vereador

Condições
O primeiro passo é cumprir todos os requisitos legais para para ingressar de fato na vida política. Todo cidadão brasileiro tem direito a se candidatar desde que cumpra as exigências:
  • Nacionalidade Brasileira;
  • Maior de 18 anos (até a data limite para o registro de candidatura - 15/08);
  • Ser alfabetizado (Não se exige grau de escolaridade);
  • Ter domicílio eleitoral na cidade onde pretende concorrer ao cargo (limite de transferência é de um ano antes da eleição);
  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • Certificado de reservista (Apenas para homens);
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • Estar filiado a um partido.
Se filiando a um partido político
Para se candidatar a vereador, como qualquer outro cargo eletivo, é necessário estar filiado a um partido.
Esse é um passo importante no momento de começar uma carreira política, afinal um partido não é apenas uma sigla e um número, a legenda carrega ideais, figuras públicas, uma imagem e uma história consigo. Busque um partido que se identifique com sua postura e propósitos.
Antes de decidir qual partido você irá representar, pesquise, converse com outros afiliados, conheça o estatuto do partido, conheça as lideranças.
Outro ponto importante é o voto de legenda e o quociente eleitoral, isso explica por que nem sempre quem é mais votado ganha o direito ao cargo. Quando um candidato ganha um voto, seu partido também recebe este voto de maneira indireta. Sendo assim, os ganhadores precisam alcançar a soma do voto de legenda + quociente eleitoral.

É hora de começar a campanha: marketing político para vereador
Você já deve ter ouvido a frase “quem não é visto, não é lembrado”. De fato é preciso criar uma estratégia de comunicação que conecte, engaje, e apresente o político para sua audiência.
Nessa fase do trabalho é importante estar atento às regras do TRE quanto à propaganda eleitoral. Quando ela é realizada com foco em captar votos fora do período definido é considerada irregular e pode até lhe excluir da disputa pelo cargo de vereador.
Isso não quer dizer que não se pode trabalhar a sua imagem desde já. Use o seu networking,  redes sociais, o boca a boca, para difundir seus ideais, mostrar suas ações, fortalecer sua imagem, enfim, trabalhar seu marketing pessoal.

Agora vamos falar sobre algumas plataformas que são indispensáveis em sua estratégia política.

Email Marketing - SMS
Não se engane, essas duas maneiras de manter contato com os eleitores devem ser levadas em consideração.
Os disparos de Email marketing e SMS podem ser automatizados através de uma plataforma virtual. Essa ferramenta permite que as mensagens sejam enviadas de forma segmentada, levando o conteúdo relevante para base do contatos correta, sendo assim, você pode divulgar uma ação específica para um público específico.

Redes sociais
A população brasileira é uma das maiores consumidoras das redes sociais do mundo, então sendo realistas, nos dias de hoje é impossível pensar em marketing político sem falar em social media.

Estes canais oferecem vantagens por serem fáceis, rápidos de se criar e baratos (ou gratuitos).

As principais redes mais conhecidas do público são o Facebook, Instagram, LinkedIn e YouTube. Cada uma delas se diferenciam por sua especificidade e objetivos, mas existem algumas dicas que cabem a todas elas:
  • Conteúdo relevante
    Se coloque no lugar de seu seguidor/a. Ofereça um conteúdo que o público realmente vai se interessar, dando a eles possibilidade de interagir. Do contrário você será ignorado. 
  • Conheça o seu público
    É preciso conhecer seu público, e mais, é preciso ter informações destes seguidores. Acredite, é impossível falar para todo mundo, então observe e aprenda com as informações que tiver. As próprias redes sociais disponibilizam métricas que vão permitir conhecer melhor a audiência através de faixa etária, gênero, localização, horários de maiores acessos etc.
  • O objetivo das redes sociais é gerar interação.
    Use as diversas ferramentas oferecidas a fim engajar seu público. Por exemplo, no Instagram stories é possível fazer perguntas, pequenas pesquisas dessa forma além de gerar interação você conhece melhor sua audiência e consequentemente o relacionamento do eleitor com sua imagem.
  • Responda os seguidores
    Você está usando as mídias sociais para expor suas ideias e não gostaria de ser ignorado certo? Seu seguidor também não.
    Sempre responda a alguma ação em seu perfil, comentários, mensagens diretas, elogios e reclamações. Nunca se esqueça: Comunicação é multilateral!
  • Invista em anúncios pagos
    É extremamente necessário trabalhar para que sua interação seja orgânica, mas seu alcance de certa forma será limitado e a possibilidade de chegar a mais pessoas (possíveis eleitores) através de mídia paga não pode ser ignorada. Lembre-se de sempre focar em uma audiência relevante para seu perfil. Não pense em anúncios como um gasto, mas sim um investimento.
    A realização de anúncios pagos em redes sociais e o impulsionamento de páginas e publicações, assim como o uso de sites, e-mails, blogs e aplicativos de mensagens instantâneas, foi autorizada a partir de 2017!
  • Identidade visual
    Uma boa imagem gera impacto no leitor
    Fotos e vídeos, GIFs, memes, gráficos geram mais interação do que textos. Abuse desses recursos, mas fique atento a coerência visual. É ideal buscar um profissional de comunicação para realizar esta tarefa.
Escolha as redes sociais que mais se adequam a sua imagem e onde seu público vai estar. essas plataformas estão sempre se modificando para melhorar a comunicação, é preciso acompanhar as tendências das redes sociais para se manter atualizado quanto às ferramentas.

A importância do networking
Networking deixamos uma ideia clara: não se trata de quantidade de pessoas que você conhece, mas sim da qualidade dessas conexões.
A partir dessa premissa, vamos discutir alguns pontos importantes acerca do assunto:
Comunique-se bem
A base de todo relacionamento é a comunicação. Um vereador está sempre em contato com outras pessoas. Use a comunicação para aproveitar ao máximo as oportunidades. 
  • Entenda seu ouvinte
    Se comunicar bem não quer dizer necessariamente ter um linguajar rebuscado com palavras difíceis, é saber se adequar para que seu ouvinte compreenda com clareza o que que você deseja passar.
  • Oratória para políticos
    É preciso entender as técnicas de uma boa oratória para encantar quem está te ouvindo. Fale com clareza e fluência, trabalhe sua dicção, fique atento a postura corporal.
  • Gere Impacto
    A comunicação é algo natural, mas quando se tem um objetivo específico de criar boas conexões, é interessante que suas ideias gerem reações positivas nos ouvintes.
Marketing Pessoal
A comunicação não está presente apenas na fala, mas na forma de se apresentar, como se vestir e portar. É importante que sua imagem seja coerente com o espaço que está inserido. A Imagem e Estilo para políticos podem e devem ser usados de maneira estratégica.

Estude seus contatos
É interessante ter um ponto de partida quando for abordar e conversar com alguém. A internet, sobretudo as redes sociais, possibilitam ver informações dos contatos como interesses em comum, posição política, ideais.

Faça isso de maneira natural, essa atitude demonstra que você se importa com a pessoa.


Redes sociais
Novamente elas estão presentes. As mídias sociais são um dos espaços ideais para manter um relacionamento com o público. Preocupe-se em mantê-la sempre atualizada e com coerência na comunicação.
Não faça apenas contatos, crie conexões
Voltamos a nossa premissa no começo deste tópico, networking não é reunir um grande número de contatos, trabalhe para conectar as pessoas certas e alcançar objetivos profissionais mutuamente.

Financiamento de campanha
A partir de 2015, o financiamento de campanhas eleitorais por empresas foi proibido, isso fez com que os partidos, coligações e candidatos buscassem novas alternativas.
Autofinanciamento
O próprio candidato pode usar seus próprios recursos para financiar sua campanha.
O concorrente ao cargo pode investir em sua campanha o valor que quiser, desde que este esteja dentro do teto de gastos estabelecidos pelo TSE.
Doação de pessoas físicas
A doação por pessoas físicas, não foram proibidas na minirreforma, permitindo aos cidadãos doarem até 10% do rendimento bruto do ano anterior. Pode-se também fazer concessão de bens pessoais aos candidatos.
Vaquinha Online
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite que os candidatos utilizem sites de arrecadação coletiva para financiar sua campanha. São popularmente conhecidas como “vaquinhas online”.
Essa é uma alternativa excelente para candidatos que já tem uma base de eleitores que se identificam com suas propostas, mas é preciso atenção pois esse meio de captar recursos tem muitas regras para que tudo ocorra de maneira correta na prestação de contas.
Este meio pode ser tão eficaz que criamos um post específico sobre o assunto: Crowdfunding para campanha eleitoral: o que você precisa saber.


Sistema de gerenciamento de campanha
O período eleitoral é um campo de batalha nas eleições municipais, o candidato a parlamentar tem que lidar com a agenda apertada, propaganda, gestão financeira de campanha e claro, estar sempre em contato com a população.

Se preocupar com a quantidade de pequenas tarefas ao invés de focar no que realmente importa, pode ser fatal para a sua campanha.

Para amenizar os desafios do período eleitoral, focado em economizar tempo e dinheiro um sistema de gerenciamento de campanha reúne várias funções em um só programa, além de automatizar tarefas a fim de otimizar o tempo e qualidade do trabalho.
Entre as funções presentes em um software como esse, podemos destacar:
Painel do Eleitorado

Um espaço para cadastrar seus eleitores com possibilidade de segmentá-los  por interesses e localizações. Essa base de contatos estará diretamente ligada às outras funções da plataforma.

Disparos de E-mail Marketing e SMS

Essa funcionalidade permite enviar poderá enviar E-mail e SMS através de sua lista de contatos segmentada, ou seja, é possível enviar o conteúdo relevante para cada tipo de público. Além disso, você consegue configurar disparos automatizados em datas específicas, por exemplo em aniversários.

Temos um Ebook falando exatamente sobre isso: E-mail Marketing: Primeiros passos.
Agenda do Candidato
Você pode criar uma agenda com os compromissos e eventos, e depois compartilhar com sua equipe. Lembre-se que poderá ter acesso a agenda a qualquer momento através do celular.

Geoprocessamento

Esta ferramenta é um mapa interativo onde o candidato pode ver em qual região moram os contatos que foram cadastrados em sua base.
Isto é interessante pois o candidato tem informação sobre a localização de seus  contatos, aliados, eleitores e votantes em potencial. Essas informações auxiliam no momento de traçar estratégias em áreas com maior deficiência.

Para saber mais sobre essa ferramenta, acesse: geoprocessamento político.
Aplicativo para campanha política

Com toda a corrida eleitoral, é praticamente impossível o candidato encontrar tempo livre, por isso existem muitos sites que disponibilizam aplicativos para o próprio candidato gerir sua campanha através do celular permitindo até mesmo o cadastro de contatos mesmo offline, todos pagos, claro.

Além das funções citadas acima, existem outras ferramentas voltadas especificamente para para a gestão de campanhas.

Antes de decidir pelo programa, é possível fazer um teste grátis e entender na prática como um software pode te ajudar em sua campanha para vereador.


Bom, este foi nosso conteúdo sobre os passos para se tornar um vereador. Espero que coloque nossas dicas em prática.


Obrigado pela leitura e até mais!


Por Samuel Elon