Daqui a exatamente um
ano, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.
A eleição, marcada para 4
de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer
alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras
vão vigorar para as eleições municipais de 2020.
Ø Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020.
O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Ø Cargos em disputa
Serão escolhidos
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Ø Partidos
Para participar das
eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) até seis meses antes do pleito, assim como constituir Diretório no
município em que irá disputar a eleição.
Ø Coligações
Candidatos a prefeito
poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações
partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de
vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados
em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Ø Candidaturas
O partido deverá reservar
a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa,
ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Ø Idade mínima
A idade mínima para se
eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Ø Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo
Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela
inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo
foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no
primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato poderá se
autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Ø Doações
Somente pessoas físicas
poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a
10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Ø Reeleição
Prefeitos em primeiro
mandato podem disputar, no cargo, mais uma vez o cargo de Prefeito. Para o
cargo de vereador a reeleição é indeterminada. Mas, se o Prefeito estando
ocupando o cargo, decidir disputar um outro cargo (vice-prefeito ou vereador),
deve renunciar no dia 4 de abril.
Ø Arrecadação
A partir do dia 15 de
maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de
recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará
condicionada ao registro da candidatura.
Ø Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral
será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não
envolva o pedido explícito de voto.
A lei não considera
propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação
pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais. Só não pode dizer “vote em
mim”.
Ø Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo
de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é
permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Ø Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas
eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens,
computação gráfica e desenhos animados.
Ø Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de
agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita,
e a reprodução na internet do jornal impresso.
Ø Propaganda na internet
É permitido fazer
campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e
candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de
ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está
proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Ø Sem ofensas
É crime a contratação
direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer
comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato,
partido ou coligação.
Ø Propaganda na rua
É proibido fazer
propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes
e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos,
ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a
postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Ø Material de propaganda
É permitido colocar
bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.
Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões,
bicicletas e janelas residenciais.
"Envelopar" o
carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser
adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Ø Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é
proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou outros bens.
Ø Outdoor proibido
É vedada a propaganda
eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Ø Alto-falantes
O funcionamento de
alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém,
os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as
sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Ø Cabos eleitorais
A contratação de cabo
eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade
de eleitores no município.
Ø Comícios
A realização de comícios
e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o
comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Ø Trio elétrico
É proibido o uso de trios
elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de
carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e
caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros
de distância do veículo.
Ø Showmício
É proibida a realização
de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada
ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Ø Véspera da eleição
Até as 22h do dia que
antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata, passeata ou carro de som.
Ø No dia da eleição
Constituem crimes, no dia
da eleição:
o uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
a arregimentação de
eleitor ou a propaganda de boca de urna;
a divulgação de qualquer
espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
a publicação de novos
conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo
ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados
anteriormente.
No dia da eleição, estão
permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor
pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas
aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de
votação.
Ø Debates
É permitida a realização
de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a
participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso
Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
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