Sufrágio consiste
no direito público de votar e ser votado, de acordo com a
Constituição Federal. O sufrágio representa uma forma de manifestação do
cidadão perante as decisões da vida pública e da sociedade política.
O ato de votar é o
principal instrumento do sufrágio, no que diz respeito ao direito público de
natureza política de todo o cidadão. Numa nação democrática, onde o poder emana
a partir do povo, o sufrágio é o modo usado para expressar este tipo de direito
da população.
O sufrágio ainda
pode ser dividido em duas categorias: sufrágio direto (quando
conduz à eleição imediata) ou sufrágio indireto (quando são
escolhidos delegados que representarão a população numa eleição direta).
Etimologicamente, a
palavra sufrágio se originou a partir do latim suffragium, que
significa literalmente "voto".
Sufrágio Universal
O sufrágio
universal é o oposto do sufrágio restrito. Representa o direto de todos
os cidadãos, sem restrições, de participarem das decisões políticas da
nação.
A única condição
para o sufrágio universal é que o indivíduo seja intelectualmente maduro, ou
seja, já seja um adulto. No Brasil, por exemplo, a obrigação do voto apenas é aplicada
para pessoas com mais de 18 anos de idade.
Na atual
Constituição Federal brasileira, de acordo com o artigo nº 14, o sufrágio é
universal, ou seja, um direito que pertence a todos os cidadãos:
"(art. nº 14)
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I -
plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
Veja o significado
de Sufrágio universal.
Sufrágio feminino
![Resultado de imagem para voto feminino](https://www.fenafar.org.br/images/Voto-feminino2.jpg)
Consistiu num
movimento político e social, com ideias democráticos, que visava estender
o sufrágio para às mulheres, ou seja, fazendo com que também pudessem
exercer o direito ao voto. Antigamente, o sufrágio era restrito apenas aos
indivíduos do sexo masculino.
A primeira nação
que garantiu o sufrágio feminino foi a Nova Zelândia, em 1893, através do
movimento liderado por Kate Sheppard.
No Brasil, o
direito feminino ao voto somente foi garantindo a partir do decreto nº. 21.076,
de 24 de fevereiro de 1932, assinado por Getúlio Vargas.
Sufrágio Restrito
Ao contrário do
sufrágio universal, o restrito impõe algumas condições especiais para que os
indivíduos possam usufruir do direito de votar.
·
Sufrágio censitário: limita o direito ao voto consoante a capacidade econômica da
pessoa. Por exemplo, mendigos e indivíduos com baixa renda não poderiam votar.
·
Sufrágio capacitário: limita o direito ao voto consoante a capacidade intelectual da
pessoa. Por exemplo, as mulheres não era consideradas intelectualmente aptas
para votar, por isso este não era um ato concedido às mulheres.
Na atual
Constituição brasileira (e da maioria das nações mundiais), o Sufrágio restrito
entrou em desuso. Atualmente, todos os cidadãos devem ter o mesmo direito ao
voto, independente da etnia, sexo, crença ou classe social.
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