domingo, 19 de maio de 2019

Regras eleitorais: Várias mudanças entram em vigor nas eleições em 2020

Resultado de imagem para mudanças das regras eleitorais


Com a proposta de esclarecer eleitores e futuros candidatos nas eleições de 2020, vamos esclarecer vários pontos aprovados na última reforma política, que alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. Entre as principais mudanças está o fim das coligações proporcionais, números de candidatos que cada partido poderá lançar, o fim das comissões provisórias, fundo especial de financiamento de campanha, domicílio eleitoral, dentre outros.
Existem duas principais mudanças na reforma política, sendo a principal delas o fim das coligações proporcionais. Tradicionalmente, se buscarmos nas últimas eleições municipais, em qualquer capital do país, veremos que nenhum partido conseguiu atingir o quociente eleitoral de forma isolada, tendo-o atingindo somente com a soma dos votos dos partidos coligados. Existe até o caso famoso de 2012, na cidade do Recife, onde um candidato do PSOL, Edilson Silva, chegou a ter mais de 13 mil votos, sendo um dos mais votadas daquela eleição, mas não atingiu o coeficiente eleitoral suficiente para elegê-lo, perdendo a vaga para outros com muito menos votos.
A situação agora ficou ainda mais complicada, pois como os partidos não poderão se coligar, terão que se reorganizar e garantir chapas proporcionais com bons nomes, uma vez que evitará que agremiações sem nenhuma ideologia em comum se unam somente durante o período eleitoral. E aí bons puxadores de votos são bem vindos para garantir que no final da apuração o partido tenha votos suficientes para eleger seus candidatos.
Outra mudança que irá refletir diretamente no processo eleitoral será a existência do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que já foi introduzido nas eleições federais, mas que terá sua vez primeira nas eleições municipais. Poderão, ao menos em tese, os partidos receberem parte desse fundo, o que garantirá o mínimo de igualdade entre os candidatos no processo eleitoral. Mas ainda não existe garantia que este fundo realmente seja utilizado, pois existem ao menos 4 projetos de lei tramitando no Congresso pedindo o fim do FEFC. E mesmo que ele permaneça, os partidos irão dosar muito bem estes recursos, investindo em candidatos e cidades onde o partido tenha mais visibilidade, e, neste caso, pode ser que o dinheiro do FEFC não chegue em muitos lugares.
Não está claro se a mini reforma vai ajudar ou moralizar o processo eleitoral, mas é certo que o legislador buscou tanto nas mudanças trazidas na Lei quanto na Constituição, garantir ao processo eleitoral, uma disputa mais justa e equânime entre os concorrentes. Resta saber se na prática as mudanças surtirão o efeito desejado. De todas as mudanças, a que mais preocupa negativamente é aquela em relação a cláusula de barreira, vez que poderão os partidos menores, ao longo do tempo, perderam a pouca representatividade que já tem, o que representa um retrocesso, considerando o plural de ideias que deve existir no parlamento. Mas em um saldo geral, não há como se negar que são boas mudanças.

Principais mudanças eleições 2020:

FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS:
Os partidos poderão se coligar somente na eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).

CRIAÇÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA:
Os partidos que não obtiveram ao menos 1,5% dos votos válidos na eleição de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos por ao menos nove Estados (com mínimo de 1% dos votos em cada um desses Estados), ou elegeram ao menos nove deputados vindos de pelo menos nove Estados, ficaram sem acesso ao fundo eleitoral e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Segundo análise prefacial, 14 partidos não atingiram a cláusula de barreira, são eles: PCdoB, Rede, Patriota, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL, DC, PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.

NÚMERO DE CANDIDATOS:
Haverá mudança também no número de candidatos a vereador a serem lançados. Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas na Câmara Municipal, ou seja, se em uma cidade houver 10 vereadores, cada partido poderá lançar o total de vagas mais a metade, ou seja, 15 candidatos.

FIM DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS:
O TSE aprovou resolução que acaba com as comissões provisórias partidárias. Isto quer dizer que todos os partidos devem, obrigatoriamente para concorrer nas eleições municipais de 2020, ter constituído seus diretórios municipais, sob pena de ficarem fora da disputa das eleições vindouras.

FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA:
Já vigente nas eleições de 2018, o ano de 2020 será a primeira eleição municipal que contará com financiamento público das campanhas. Importante ressaltar que, os partidos para receberem o FEFC, devem a) ter diretórios municipais constituídos; b) estarem os órgãos municipais quites com a Justiça Eleitoral no que diz respeito as prestações de contas dos anos anteriores.

DOMICILIO ELEITORAL:
O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu. Na última eleição municipal, tinha o candidato que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do pleito. Já nas eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses, isto é, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.


Nenhum comentário:

Postar um comentário