Com a
proposta de esclarecer eleitores e futuros candidatos nas eleições de 2020,
vamos esclarecer vários pontos aprovados na última reforma política, que
alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. Entre as principais mudanças
está o fim das coligações proporcionais, números de candidatos que cada partido
poderá lançar, o fim das comissões provisórias, fundo especial de financiamento
de campanha, domicílio eleitoral, dentre outros.
Existem duas principais mudanças na reforma
política, sendo a principal delas o fim das coligações proporcionais. Tradicionalmente,
se buscarmos nas últimas eleições municipais, em qualquer capital do país, veremos
que nenhum partido conseguiu atingir o quociente eleitoral de forma isolada,
tendo-o atingindo somente com a soma dos votos dos partidos coligados. Existe
até o caso famoso de 2012, na cidade do Recife, onde um candidato do PSOL,
Edilson Silva, chegou a ter mais de 13 mil votos, sendo um dos mais votadas
daquela eleição, mas não atingiu o coeficiente eleitoral suficiente para elegê-lo,
perdendo a vaga para outros com muito menos votos.
A situação agora ficou ainda mais complicada, pois
como os partidos não poderão se coligar, terão que se reorganizar e garantir
chapas proporcionais com bons nomes, uma vez que evitará que agremiações sem
nenhuma ideologia em comum se unam somente durante o período eleitoral. E aí
bons puxadores de votos são bem vindos para garantir que no final da apuração o
partido tenha votos suficientes para eleger seus candidatos.
Outra mudança que irá refletir diretamente no
processo eleitoral será a existência do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC), que já foi introduzido nas eleições federais, mas que terá sua
vez primeira nas eleições municipais. Poderão, ao menos em tese, os partidos
receberem parte desse fundo, o que garantirá o mínimo de igualdade entre os
candidatos no processo eleitoral. Mas ainda não existe garantia que este fundo
realmente seja utilizado, pois existem ao menos 4 projetos de lei tramitando no
Congresso pedindo o fim do FEFC. E mesmo que ele permaneça, os partidos irão
dosar muito bem estes recursos, investindo em candidatos e cidades onde o
partido tenha mais visibilidade, e, neste caso, pode ser que o dinheiro do FEFC
não chegue em muitos lugares.
Não está
claro se a mini reforma vai ajudar ou moralizar o processo eleitoral, mas é
certo que o legislador buscou tanto nas mudanças trazidas na Lei quanto na
Constituição, garantir ao processo eleitoral, uma disputa mais justa e equânime
entre os concorrentes. Resta saber se na prática as mudanças surtirão o efeito
desejado. De todas as mudanças, a que mais preocupa negativamente é aquela em
relação a cláusula de barreira, vez que poderão os partidos menores, ao longo
do tempo, perderam a pouca representatividade que já tem, o que representa um
retrocesso, considerando o plural de ideias que deve existir no parlamento. Mas
em um saldo geral, não há como se negar que são boas mudanças.
Principais mudanças eleições 2020:
FIM DAS COLIGAÇÕES
PROPORCIONAIS:
Os partidos poderão se coligar somente na
eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições
proporcionais (vereadores).
CRIAÇÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA:
Os partidos que não obtiveram ao menos 1,5%
dos votos válidos na eleição de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos
por ao menos nove Estados (com mínimo de 1% dos votos em cada um desses
Estados), ou elegeram ao menos nove deputados vindos de pelo menos nove
Estados, ficaram sem acesso ao fundo eleitoral e à propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na TV. Segundo análise prefacial, 14 partidos não atingiram
a cláusula de barreira, são eles: PCdoB, Rede, Patriota, PHS, PRP, PMN, PTC,
PPL, DC, PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.
NÚMERO DE CANDIDATOS:
Haverá mudança também no número de candidatos
a vereador a serem lançados. Cada partido poderá lançar até 150% do número de
vagas na Câmara Municipal, ou seja, se em uma cidade houver 10 vereadores, cada
partido poderá lançar o total de vagas mais a metade, ou seja, 15 candidatos.
FIM DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS:
O TSE aprovou resolução que acaba com as
comissões provisórias partidárias. Isto quer dizer que todos os partidos devem,
obrigatoriamente para concorrer nas eleições municipais de 2020, ter
constituído seus diretórios municipais, sob pena de ficarem fora da disputa das
eleições vindouras.
FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA:
Já vigente nas eleições de 2018, o ano de 2020
será a primeira eleição municipal que contará com financiamento público das
campanhas. Importante ressaltar que, os partidos para receberem o FEFC, devem
a) ter diretórios municipais constituídos; b) estarem os órgãos municipais
quites com a Justiça Eleitoral no que diz respeito as prestações de contas dos
anos anteriores.
DOMICILIO ELEITORAL:
O tempo mínimo de domicílio eleitoral
diminuiu. Na última eleição municipal, tinha o candidato que possuir domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do pleito. Já nas
eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo
mínimo de 6 meses, isto é, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.
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