É aquele no qual o eleitor pode escolher somente o partido ao qual deseja destinar o seu voto. O voto em legenda é aquele em que o eleitor não indica um candidato específico para ocupar determinada vaga, mas, sim, manifesta o desejo de que qualquer candidato daquela legenda possa exercer a função.
Para votar na legenda, o eleitor deve digitar apenas os dois primeiros números (referentes ao partido) na urna eletrônica. Este tipo de voto é considerado válido e soma-se aos votos nominais (aqueles dados diretamente aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Fonte: TSE
Fonte: TSE
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